Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela 3A Contabilidade. de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Políticas de privacidade
Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), lido na reunião desta terça-feira (9) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O PL 2.764/2022 precisa passar por nova votação na CAE antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.

Para o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Segundo Randolfe Rodrigues, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

3A Contabilidade

Rua Saldanha Marinho, 246
Belenzinho - São Paulo SP
CEP: 03055-020
(11) 2797.9500
3a@3acontabilidade.com.br

Sac
Localização
1
Olá, obrigado pela visita em nosso site, somos a 3A Contabilidade, em que podemos te ajudar?
© TBr Web - Tecnologia Brasil Web. 3A Assessoria e Consultoria Contábil | CNPJ: 04.773.182/0001-94